Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/11 |
| Data do Acordão: | 11/23/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COIMA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO CONSTITUCIONALIDADE RGIT |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal é o meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão que determinou o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, por dívidas de coimas, multas e respectivas despesas de justiça da responsabilidade da responsável originária. II - Tendo o Tribunal Constitucional, em sede de recurso, decidido que o artº 8º do RGIT não é inconstitucional, ao permitir a reversão contra o responsável subsidiário, por dívidas de coimas, multas aplicadas à responsável originária, reformando-se anterior acórdão deste Supremo Tribunal, julga-se improcedente a oposição com fundamento em inconstitucionalidade material daquela norma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13515 |
| Nº do Documento: | SA2201111230122 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |