Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01672/15 |
| Data do Acordão: | 02/18/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO TRANSPORTES ESCOLARES |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional para apreciar estrita questão de contratação pública para aquisição do serviço e realização da despesa, sem previsível possibilidade de expansão da controvérsia e que não assume interesse actual, não apresentando a solução jurídica encontrada no acórdão recorrido inconsistências lógicas ou interpretações insólitas que claramente reclamem a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20102 |
| Nº do Documento: | SA12016021801672 |
| Data de Entrada: | 12/17/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OURIQUE |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |