Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005019 |
| Data do Acordão: | 02/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA IMPORTAÇÃO DEFINITIVA TRANSGRESSÃO FISCAL APREENSÃO DE VEICULO |
| Sumário: | Comete apenas a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 307 do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o proprietario do veiculo importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais, não o apresenta, oportunamente, na alfandega para liquidação dos respectivos direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014692 |
| Nº do Documento: | SA219740213005019 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | QUEYNALIER , ANNE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 43529 DE 1961/03/09 ART1. CADU41 ART11 ART41 ART42 N3 ART47 ART50 ART51. CONST33 ART8 N9. CP886 ART18. DL 26080 DE 1935/11/22 NA REDACÇÃO DO DL 27908 DE 1937/07/30 ART26 ART29 PAR2 ART30. DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2. DL 38803 DE 1952/06/26 ART2. RGA41 ART307. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4890 DE 1973/03/28.; AC STA PROC4999 DE 1973/11/07. |
| Aditamento: | |