Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005019
Data do Acordão:02/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
TRANSGRESSÃO FISCAL
APREENSÃO DE VEICULO
Sumário:Comete apenas a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 307 do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o proprietario do veiculo importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais, não o apresenta, oportunamente, na alfandega para liquidação dos respectivos direitos.
Nº Convencional:JSTA00014692
Nº do Documento:SA219740213005019
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:QUEYNALIER , ANNE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.
CADU41 ART11 ART41 ART42 N3 ART47 ART50 ART51.
CONST33 ART8 N9.
CP886 ART18.
DL 26080 DE 1935/11/22 NA REDACÇÃO DO DL 27908 DE 1937/07/30 ART26 ART29 PAR2 ART30.
DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART2.
RGA41 ART307.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4890 DE 1973/03/28.; AC STA PROC4999 DE 1973/11/07.
Aditamento: