Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033058 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Interposto recurso para anulação do acto tácito de indeferimento e tendo a entidade competente proferido acto expresso de indeferimento no decurso do processo, caso não se tenha usado da faculdade conferida pelo art. 51 da LPTA, extingue-se o recurso, por carência do objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041775 |
| Nº do Documento: | SA119941006033058 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | FURTADO , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35. CPA91 ART109 N2. |