Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004461
Data do Acordão:06/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
ALVARÁ
LOCALIZAÇÃO DE OFICINA
Sumário:A indústria de papel e papelão pode ser exercida em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo.
A oficina instalada no mesmo recinto da casa de residência forma com esta uma unidade económica e, ainda que a certa distância, não deixa por isso aquela de ser um anexo da habitação.
Nº Convencional:JSTA00026655
Nº do Documento:SA119550611004461
Recorrente:SA , MARIA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDÚSTRIA DE 1954/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART7.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2.
D 38783 DE 1952/06/16 ART2.