Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015762
Data do Acordão:02/07/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
AVALIAÇÃO DE FOGOS
RENDA
LAUDO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O inquilino pode recorrer da segunda avaliação para ser fixada a nova renda do andar do predio urbano a construir pelo senhorio (predio destinado aos inquilinos do predio a demolir), com fundamento em preterição de formalidades legais (artigo 284, paragrafo unico, do Codigo da Contribuição Predial).
II - Os peritos avaliadores observaram o preceituado na regra 7 do artigo 144 do mesmo Codigo, indicando no relatorio da avaliação as razões da escolha dos predios (dados de arrendamento na mesma avenida) para confronto e que melhor serviam de padrão.
Nº Convencional:JSTA00019087
Nº do Documento:SA219680207015762
Data de Entrada:06/23/1967
Recorrente:AREZ , ALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:12
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG819
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART144 N7 ART284 PARUNICO.