Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015762 |
| Data do Acordão: | 02/07/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL AVALIAÇÃO DE FOGOS RENDA LAUDO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O inquilino pode recorrer da segunda avaliação para ser fixada a nova renda do andar do predio urbano a construir pelo senhorio (predio destinado aos inquilinos do predio a demolir), com fundamento em preterição de formalidades legais (artigo 284, paragrafo unico, do Codigo da Contribuição Predial). II - Os peritos avaliadores observaram o preceituado na regra 7 do artigo 144 do mesmo Codigo, indicando no relatorio da avaliação as razões da escolha dos predios (dados de arrendamento na mesma avenida) para confronto e que melhor serviam de padrão. |
| Nº Convencional: | JSTA00019087 |
| Nº do Documento: | SA219680207015762 |
| Data de Entrada: | 06/23/1967 |
| Recorrente: | AREZ , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART144 N7 ART284 PARUNICO. |