Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022989
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
USURPAÇÃO DE PODER
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
NULIDADE
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - O arguido no processo disciplinar, não tem que ser ouvido sobre o resultado da acareação por si requerida e em que participou.
II - A autoridade administrativa, ao averiguar factos e aplicar penas, no exercicio do poder disciplinar, não usurpa a função judicial, mesmo que tais factos sejam susceptiveis de qualificação criminal.
III - A exploração, em sociedade irregular, de um negocio de maquinas de diversão electronicas, com aproveitamento proprio de montantes não pertencentes exclusivamente ao arguido, consequencia, nomeadamente, falta de indoneidade para o exercicio de funções publicas na Presidencia da Republica, inviabilizando a manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00020892
Nº do Documento:SA119890223022989
Data de Entrada:08/29/1985
Recorrente:VALLERA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1375
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRESIDENCIA DO CM DE 1985/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1.
EDF79 ART25 N3 ART40.
EDF84 ART1 ART3 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/20 IN BMJ323 PAG240.; AC STA DE 1984/05/03 IN AD N274 PAG1112.; AC STA DE 1984/05/24 IN AD N275 PAG1267.; AC STA IN AD N260-261 PAG1006.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG498 PAG555.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG803 PAG807.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG555.
Aditamento: