Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028780
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
DELIBERAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O instituto da nacionalização tem carácter excepcional enquanto o instituto da expropriação tem natureza comum.
No segundo caso há lugar a justa indemnização e é regido pelo artigo 62, n. 2, da C.R.P. e no primeiro há que atender ao estatuído no artigo 83 da Lei Fundamental.
II - No caso da nacionalização há apenas que respeitar o princípio de justiça, evitando-se que sejam pagas indemnizações inisórias ou manifestamente desproporcionadas à perda dos bens nacionalizados.
III - O poder de homologação ou, não homologação das decisões arbitrais é um poder vinculado.
IV - O facto de se tratar de um poder vinculado não significa que o Ministro das Finanças não determine o que concretamente é devido, divergindo da comissão de avaliação, sem, que com isso ofenda o princípio da estreita legalidade.
V - Porém, o respectivo despacho deve ser devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00050067
Nº do Documento:SA119980924028780
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:COSTA , JULIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1990/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
CONST89 ART62 N2 ART83.
DL 213/79 DE 1979/07/14 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 39/88 DE 1988/02/09.
AC STA PROC29775 DE 1996/02/13.
AC STA DE 1996/03/14 IN AD N416 PAG986.
AC STA PROC29952 DE 1996/02/21.
AC STA PROC27705 DE 1996/09/26.
AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG37.
AC STA DE 1996/05/21 IN AD N420 PAG1380.
Referência a Doutrina:GASPAR ARINO LA INDEMNIZACION EN LAS NACIONALIZACIONES RAP N100-102 1983 VIII PAG2789.
MOTA PINTO DIREITO PÚBLICO DA ECONOMIA COIMBRA LIÇÕES 1982 PAG170.
CABRAL DE MONCADA DIREITO ECONÓMICO COIMBRA 1986 PAG198.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG391.