Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025235
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - O prazo de interposição de recurso contencioso de anulação de acto expresso anulavel, nos termos do disposto no art. 29-1 da Lei de processo nos Tribunais Administrativos - DL n. 267/85 de 16 de Julho, com as alterações da L n. 12/86 de 21 de Maio - cuja publicação seja imposta por lei, conta-se da "respectiva publicação", sendo indiferente que tenha havido notificação, previa ou posterior, do mesmo acto.
II - Isto, sem prejuizo, nos termos do n. 2 do mesmo preceito, da faculdade de o interessado interpor recurso antes da notificação ou publicação, se tiver sido iniciada a execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00021531
Nº do Documento:SA119881108025235
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5350
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1 A ART14 ART17.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 413/83 DE 1983/11/23 ART12 N1 E.