Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004174 |
| Data do Acordão: | 07/21/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO MERCADORIA APREENDIDA ZONA FISCAL TRIPULANTE DE NAVIO |
| Sumário: | E de confirmar a decisão, proferida nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, que classificou como tentativa de descaminho de direitos de importação a apreensão de diversos artigos trazidos por um tripulante de navio pouco antes atracado, quando passava na area de um posto fiscal maritimo da cidade de Lisboa, e que levava numa mala por ele conduzida. |
| Nº Convencional: | JSTA00021923 |
| Nº do Documento: | SA419650721004174 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SABINO , ARMINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |