Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01343/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O art. 17.º do CPPT estabelece, para os processos de impugnação e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no art. 13.º do CPTA.
II - Nos termos desse regime, a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do art. 17.º do CPPT), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição [cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT].
III - Como tal, em sede de oposição à execução fiscal, não pode ser arguida pela Fazenda Pública nem conhecida oficiosamente.
Nº Convencional:JSTA00070058
Nº do Documento:SA22017030801343
Data de Entrada:11/28/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A.... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART12 N1 ART17 N1 N2 B ART19 ART150 ART151 N1 ART207 N2 ART208 N1.
CPTA02 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01342/16 DE 2017/02/15.; AC STA PROC01945/13 DE 2017/01/22.; AC STA PROC01618/15 DE 2016/02/17.; AC STA PROC0111/14 DE 2014/03/12
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII 6ED PAG428.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E JOSÉ DA SILVA PAIXÃO - CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG603.
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