Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003515 |
| Data do Acordão: | 12/02/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO QUESTÃO DE MERITO CARCEREIRO ACTO DE NOMEAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O interesse que habilita as partes a interpor recurso de actos definitivos e executorios da Administração deve ser não so directo e pessoal, isto e, actual, e não eventual, e individual, e não generico, mas tambem legitimo, ou seja emergente de uma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração. A averiguação da legitimidade do interesse pode suscitar a apreciação de questões que se prendem com o fundo da causa. Não tem legitimidade para impugnar o acto de nomeação de um carcereiro de cadeia comarca um individuo que, ao tempo da nomeação, tinha ja mais de 50 anos de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00027809 |
| Nº do Documento: | SA119501202003515 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ - GRENHO , ZACARIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1950/03/01. |
| Decisão: | REJEIÇãO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 266643 DE 1936/05/28 ART448 PARUNICO. |