Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003515
Data do Acordão:12/02/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
QUESTÃO DE MERITO
CARCEREIRO
ACTO DE NOMEAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O interesse que habilita as partes a interpor recurso de actos definitivos e executorios da Administração deve ser não so directo e pessoal, isto e, actual, e não eventual, e individual, e não generico, mas tambem legitimo, ou seja emergente de uma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração.
A averiguação da legitimidade do interesse pode suscitar a apreciação de questões que se prendem com o fundo da causa.
Não tem legitimidade para impugnar o acto de nomeação de um carcereiro de cadeia comarca um individuo que, ao tempo da nomeação, tinha ja mais de 50 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA00027809
Nº do Documento:SA119501202003515
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINJ - GRENHO , ZACARIAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/03/01.
Decisão:REJEIÇãO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 266643 DE 1936/05/28 ART448 PARUNICO.