Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010497
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Por força do "princípio da especialização dos exercícios", consagrado no art. 22 do CCI, então em vigor, os proveitos auferidos e os custos sofridos serão de reportar ao ano do exercício e só a esse.
II - Sabendo-se que os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não poderá constituir seu objecto questão que não tenha sido apreciada pelo tribunal "a quo", salvo se for caso de conhecimento oficioso ou em que se verifique, e haja sido arguida, omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00043207
Nº do Documento:SAP19951206010497
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:METALURGICA COSTA NERY SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV63 ART22 ART26.
Referência a Doutrina:ALBERTO PIMENTA A PRESTAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO NAS SOCIEDADES COMERCIAIS IN BMJ N201 PAG5.