Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016033
Data do Acordão:03/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
JURISDIÇÃO FISCAL
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
Sumário:I - O incidente de suspensão de eficácia regulado no art. 76 e os da LPTA não tem aplicação aos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, à semelhança do que acontece com os actos de liquidação de qualquer outra receita fiscal não aduaneira, não sendo aqui de fazer apelo ao disposto no art. 130 da LPTA.
II - O Código Processo Tributário não confere à impugnação judicial das liquidações de receitas tributáveis - não aduaneiras e, por aplicação supletiva, de receitas aduaneiras - qualquer eficácia suspensiva antes de instaurada a correspondente execução fiscal com a prestação nesta da competente caução.*
Nº Convencional:JSTA00037761
Nº do Documento:SA219930303016033
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:CTS CORSAR TYPSA SOPOL PRE FABRICADOS E CONSTRUÇÕES
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N1 N2 ART131 ART76.
CPTRIB91 ART2 B.
ETAF84 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12035 DE 1990/01/10.
AC STA PROC12703 DE 1991/01/01.
AC STA PROC15919 DE 1993/02/03.