Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016033 |
| Data do Acordão: | 03/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO JURISDIÇÃO FISCAL JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO |
| Sumário: | I - O incidente de suspensão de eficácia regulado no art. 76 e os da LPTA não tem aplicação aos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, à semelhança do que acontece com os actos de liquidação de qualquer outra receita fiscal não aduaneira, não sendo aqui de fazer apelo ao disposto no art. 130 da LPTA. II - O Código Processo Tributário não confere à impugnação judicial das liquidações de receitas tributáveis - não aduaneiras e, por aplicação supletiva, de receitas aduaneiras - qualquer eficácia suspensiva antes de instaurada a correspondente execução fiscal com a prestação nesta da competente caução.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037761 |
| Nº do Documento: | SA219930303016033 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | CTS CORSAR TYPSA SOPOL PRE FABRICADOS E CONSTRUÇÕES |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 N1 N2 ART131 ART76. CPTRIB91 ART2 B. ETAF84 ART68 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12035 DE 1990/01/10. AC STA PROC12703 DE 1991/01/01. AC STA PROC15919 DE 1993/02/03. |