Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001019 |
| Data do Acordão: | 07/16/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRODUTOR LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A pessoa singular ou colectiva que, utilizando bens móveis já existentes, cria, mesmo que só quanto à forma, novos bens móveis, com individualidade física distinta dos primeiros, comerciáveis e aptos a satisfazer necessidades humanas, é de haver-se como "produtor" para efeitos do Código do Imposto de Transacções. II - É, assim, "produtor" uma sociedade que, adquirindo tubos ou perfis de ferro, os corta e, por meio de juntas, braçadeiras, parafusos, soldadura ou cravagem, acopula entre si as peças daquele modo obtidas, criando andaimes, cimbres, torres, pórticos, tribunas, barracões, coberturas, passarelas, painéis, estantes, pavilhões, estruturas publicitárias e decorativas, stands, varandins, etc., que vende, depois, aos seus clientes. III - Sobre o valor da venda desses novos bens móveis criados incidirá imposto de transacções, salvos os casos previstos na lei a liquidar pelo "produtor" ao processar as respectivas facturas ou documentos equivalentes. IV - Se a falta dessa liquidação for detectada em visita da fiscalização, compete à repartição de finanças do concelho ou bairro da localização do estabelecimento do "produtor" efectuar a liquidação do imposto. V - Salvo disposição inserida em cada lei de tributação e donde possa concluir-se com segurança, a notificação dessa liquidação ao contribuinte não se integra no processo de formação do acto tributário propriamente dito, que ficará concluido e perfeito antes e independentemente da aludida notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009594 |
| Nº do Documento: | SA219800716001019 |
| Data de Entrada: | 04/01/1977 |
| Recorrente: | MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 273 |
| Referência Publicação 1: | AD N229 ANOXX PAG59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 A PAR1 ART5 PAR2 ART6 N4 PAR2 ART8 ART25 A ART26 A D ART41 A C. CPCI63 ART3 ART5 ART85 PARÚNICO ART160. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/10/14 IN AD N109 PAG169. AC STA DE 1979/02/28 IN AD N215 PAG1011. AC STA DE 1974/06/19 IN CTF N199-201 PAG229. AC STA PROC1411 DE 1979/07/18. AC STA PROC1439 DE 1980/01/23. AC STA PROC1341 DE 1979/01/24. AC STAP PROC1404 DE 1980/07/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG234. RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED VI PAG48 PAG132. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG8-90. DUARTE FAVEIRO IN BDGCI 1959 PAG366. CARDOSO MOTA IN CTF N103 PAG128-142. MADEIRA CURVELO E CAMPOS LAIRES O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS 1980 PAG49-52. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG238. |