Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025678 |
| Data do Acordão: | 02/11/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não enferma de falta de fundamentação de facto o acórdão que, em recurso de sanção disciplinar, elenca, sob a epígrafe "factos provados" os documentos principais do processo disciplinar e, posteriormente, apreciando os argumentos com que o recorrente pretende infirmar um determinado pressuposto do acto recorrido, os considera improcedentes. II - O referido acórdão não tem que dar expressamente como provados os pressupostos do acto punitivo cuja veracidade não é questionada pelo recorrente. III - A interpretação que o acórdão da secção faz de determinadas condutas do arguido em sentido contrário ao que o recorrente pretende integra matéria de facto, subtraída aos poderes de cognição do pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00036751 |
| Nº do Documento: | SAP19930211025678 |
| Data de Entrada: | 11/22/1991 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B D. EDF84 ART25 N1 ART26. ETAF84 ART21 N3. LPTA85 ART1. |