Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025678
Data do Acordão:02/11/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não enferma de falta de fundamentação de facto o acórdão que, em recurso de sanção disciplinar, elenca, sob a epígrafe "factos provados" os documentos principais do processo disciplinar e, posteriormente, apreciando os argumentos com que o recorrente pretende infirmar um determinado pressuposto do acto recorrido, os considera improcedentes.
II - O referido acórdão não tem que dar expressamente como provados os pressupostos do acto punitivo cuja veracidade não é questionada pelo recorrente.
III - A interpretação que o acórdão da secção faz de determinadas condutas do arguido em sentido contrário ao que o recorrente pretende integra matéria de facto, subtraída aos poderes de cognição do pleno.
Nº Convencional:JSTA00036751
Nº do Documento:SAP19930211025678
Data de Entrada:11/22/1991
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B D.
EDF84 ART25 N1 ART26.
ETAF84 ART21 N3.
LPTA85 ART1.