Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018999
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE SERVIÇO
DELEGAÇÃO DE PODERES
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
ACTO HUMANITARIO
LICENÇA DE FIM-DE-SEMANA
Sumário:I - O superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, com poderes delegados, pelo Chefe do
Estado Maior da Armada, para despachar os processos por acidentes em serviço, tem competencia para decidir definitivamente se determinado acidente, que o interessado qualifica como pratica de acto humanitario, ocorreu em serviço.
II - Não ocorreu em serviço um acidente imputavel ao acidentado quando, cumprindo serviço militar, era transportado em comboio, em gozo de licença de fim-de-semana.
Nº Convencional:JSTA00021736
Nº do Documento:SA119900222018999
Data de Entrada:01/25/1983
Recorrente:FERREIRA , AUGUSTA
Recorrido 1:ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE PESSOAL DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1356
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE PESSOAL DA ARMADA DE 1980/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1.