Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018999 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACIDENTE DE SERVIÇO DELEGAÇÃO DE PODERES SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO ACTO HUMANITARIO LICENÇA DE FIM-DE-SEMANA |
| Sumário: | I - O superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, com poderes delegados, pelo Chefe do Estado Maior da Armada, para despachar os processos por acidentes em serviço, tem competencia para decidir definitivamente se determinado acidente, que o interessado qualifica como pratica de acto humanitario, ocorreu em serviço. II - Não ocorreu em serviço um acidente imputavel ao acidentado quando, cumprindo serviço militar, era transportado em comboio, em gozo de licença de fim-de-semana. |
| Nº Convencional: | JSTA00021736 |
| Nº do Documento: | SA119900222018999 |
| Data de Entrada: | 01/25/1983 |
| Recorrente: | FERREIRA , AUGUSTA |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE PESSOAL DA ARMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE PESSOAL DA ARMADA DE 1980/08/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1. |