Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0424/15
Data do Acordão:05/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se está em discussão, em providência cautelar, a determinação da natureza de determinado despacho de presidente de câmara municipal e essa matéria só será totalmente esclarecida na acção principal.
Nº Convencional:JSTA000P18955
Nº do Documento:SA1201505050424
Data de Entrada:04/10/2015
Recorrente:SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: