Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0424/15 |
| Data do Acordão: | 05/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está em discussão, em providência cautelar, a determinação da natureza de determinado despacho de presidente de câmara municipal e essa matéria só será totalmente esclarecida na acção principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18955 |
| Nº do Documento: | SA1201505050424 |
| Data de Entrada: | 04/10/2015 |
| Recorrente: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |