Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013776
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide. Esta, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil, determina a extinção da instancia, devendo o recurso julgar-se extinto.
Nº Convencional:JSTA00008926
Nº do Documento:SA119800606013776
Data de Entrada:10/09/1979
Recorrente:EVARISTO GAGO-UCP AGROPECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2507
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447.