Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036981
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
II - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
III - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
IV - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por faltar o requisito do art. 76-1-a) da LPTA, de um despacho camarário que ordenou o embargo de uma obra, alegando a empresa que se propunha iniciá-la apenas os prejuízos e o descrédito comercial daí advindos e risco de falência, sendo certo que não comprovou qualquer dos factos alegados.
Nº Convencional:JSTA00041301
Nº do Documento:SA119950223036981
Data de Entrada:02/02/1995
Recorrente:MADLISE-ACTIVIDADES HOTELEIRAS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10.