Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036981 |
| Data do Acordão: | 02/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | I - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. II - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. III - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. IV - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por faltar o requisito do art. 76-1-a) da LPTA, de um despacho camarário que ordenou o embargo de uma obra, alegando a empresa que se propunha iniciá-la apenas os prejuízos e o descrédito comercial daí advindos e risco de falência, sendo certo que não comprovou qualquer dos factos alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00041301 |
| Nº do Documento: | SA119950223036981 |
| Data de Entrada: | 02/02/1995 |
| Recorrente: | MADLISE-ACTIVIDADES HOTELEIRAS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10. |