Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000569 |
| Data do Acordão: | 07/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRABANDO SUBIDA DE RECURSO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Interposto recurso do despacho da distribuição do produto da arrematação das mercadorias apreendidas, mas verificando-se que esse despacho não foi notificado ao recorrente e que o seu autor não proferiu qualquer despacho a receber ou não o interposto recurso, com o que se infringiu o § 2 do artigo 182 do Contencioso Aduaneiro e, consequentemente, se retirou ao recorrente a possibilidade de apresentar as suas alegações de recurso, é de anular-se o despacho que mandou subir o processo a este Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013937 |
| Nº do Documento: | SA219760714000569 |
| Data de Entrada: | 07/18/1975 |
| Recorrente: | CANDEIAS , RAUL |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 DE 1941/11/22 ART182 PAR2 PAR3. |
| Aditamento: | |