Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016635
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PESSOAL DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUARIAS
MUDANÇA DE CARREIRA
PRIMEIRO PROVIMENTO
Sumário:I - As categorias atribuidas aos funcionarios e agentes vinculados aos serviços dos organismos portuarios por efeito de mudança de carreira operada a luz do Decreto-Lei n. 247/79 resultam dos criterios expressos no artigo 5 do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, entre os quais avulta a posição na carreira de origem.
II - Nova carreira não significa, no citado artigo 5, carreira inexistente no ordenamento juridico anterior, mas antes carreira actual em contraposição com carreira de origem.
Nº Convencional:JSTA00018309
Nº do Documento:SAP19880324016635
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVANO , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82 N1 C.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ART2 C ART3 N1 ART5.