Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016635 |
| Data do Acordão: | 03/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PESSOAL DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUARIAS MUDANÇA DE CARREIRA PRIMEIRO PROVIMENTO |
| Sumário: | I - As categorias atribuidas aos funcionarios e agentes vinculados aos serviços dos organismos portuarios por efeito de mudança de carreira operada a luz do Decreto-Lei n. 247/79 resultam dos criterios expressos no artigo 5 do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, entre os quais avulta a posição na carreira de origem. II - Nova carreira não significa, no citado artigo 5, carreira inexistente no ordenamento juridico anterior, mas antes carreira actual em contraposição com carreira de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00018309 |
| Nº do Documento: | SAP19880324016635 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SILVANO , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/02/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82 N1 C. DN 136/80 DE 1980/04/19 ART2 C ART3 N1 ART5. |