Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018033
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição e execução, devem seguir esta tramitação: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto das "decisões da administração fiscal"
(cfr. art. 355) e assim
- interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do art. 171, subsidiariamente aplicável por força do art. 357, em todos os restantes casos, podendo então o recorrente optar por uma das duas vias que lhe são legalmente facultadas e a saber
- interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão, ou
- interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal
"ad quem".
II - De modo que, figurando a hipótese dos autos entre esses casos e tendo o recorrente optado pela última das referidas vias, o recurso deve prosseguir seus regulares termos.
Nº Convencional:JSTA00046118
Nº do Documento:SA219960515018033
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:AMORIM , ADELINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO DE 1992/01/07 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART47 N2 ART167 ART169 ART171 N1 ART223 ART285 ART293 N1 ART338 ART355 ART356 N1 N2 ART357.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CPCI63 ART183.
CPC61 ART817 N2 ART922 N1 ART923 N1 B C N2 ART925 ART926 ART927.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16374 DE 1995/02/15.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PÁG533.