Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/23.0BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CESSÃO DE CRÉDITOS CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando a questão a decidir não reveste complexidade acima da média nem se vislumbra que haja na sua apreciação um interesse jurídico que transcenda o caso singular e em que não é evidente a necessidade de intervenção do STA por o acórdão recorrido ter adoptado uma solução amplamente fundamentada, consistente e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35504 |
| Nº do Documento: | SA1202604300483/23 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ, E.P.E. |
| Recorrido 1: | BANCO 1... S.P.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |