Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/14
Data do Acordão:09/17/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ESCOLA
ELEIÇÃO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
REPRESENTANTE
MUNICÍPIO
SUBSTITUIÇÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que, em conformidade com a decisão da 1ª instância, julgou em sede de eleição de director de agrupamento de escolas, numa situação muito localizada, em que o presidente da junta de freguesia indicado como um dos representantes do município não esteve presente na votação no Conselho Geral Transitório, antes esteve outra pessoa, sem que tivesse havido designação dessa pessoa como substituta daquele e sem ter existido comunicação antecipada ao referido Conselho.
Nº Convencional:JSTA000P17936
Nº do Documento:SA1201409170945
Data de Entrada:08/01/2014
Recorrente:A...........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: