Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0945/14 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ESCOLA ELEIÇÃO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS REPRESENTANTE MUNICÍPIO SUBSTITUIÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que, em conformidade com a decisão da 1ª instância, julgou em sede de eleição de director de agrupamento de escolas, numa situação muito localizada, em que o presidente da junta de freguesia indicado como um dos representantes do município não esteve presente na votação no Conselho Geral Transitório, antes esteve outra pessoa, sem que tivesse havido designação dessa pessoa como substituta daquele e sem ter existido comunicação antecipada ao referido Conselho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17936 |
| Nº do Documento: | SA1201409170945 |
| Data de Entrada: | 08/01/2014 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |