Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044941 |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO VENCIMENTO ACTO INTERNO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFEITO RETROACTIVO ANULABILIDADE INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO CONVENIÊNCIA PRAZO |
| Sumário: | I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado estatuto remuneratório, lhe fixa um outro regime mais favorável. II - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa e com fundamento na respectiva invalidade (art. 141 do Código de Procedimento Administrativo). III - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art. 140 do Código de Procedimento Administrativo. IV - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053131 |
| Nº do Documento: | SA120000203044941 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1998/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2 ART268 N4. CPC96 ART668 N1 B C. CPA ART5 ART120 ART140 N1 ART141 N1 ART145 N2. LPTA85 ART25 ART27 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33969 DE 1999/10/14.; AC STAPLENO PROC45283 DE 1999/10/21.; AC STAPLENO PROC33942 DE 1999/01/14.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45096 DE 1999/11/11.; AC STA PROC45229 DE 1999/11/04.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC45224 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45019 DE 1999/11/16.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA PAG97. |
| Aditamento: | |