Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015287 |
| Data do Acordão: | 03/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO ACTO TACITO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO |
| Sumário: | I - E manifestamente ilegal recorrer contenciosamente contra um indeferimento tacito quando se demonstra que o recorrente teve conhecimento do indeferimento expresso da sua pretensão. II - Continua a ser ilegal a ampliação do objecto desse recurso do despacho expresso quando esse recurso foi interposto decorridos mais de 30 dias apos o conhecimento do indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00007824 |
| Nº do Documento: | SA119810312015287 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | CORREIA , TELMO |
| Recorrido 1: | COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR2. |