Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015287
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ACTO EXPRESSO
ACTO TACITO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRAZO
Sumário:I - E manifestamente ilegal recorrer contenciosamente contra um indeferimento tacito quando se demonstra que o recorrente teve conhecimento do indeferimento expresso da sua pretensão.
II - Continua a ser ilegal a ampliação do objecto desse recurso do despacho expresso quando esse recurso foi interposto decorridos mais de 30 dias apos o conhecimento do indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00007824
Nº do Documento:SA119810312015287
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:CORREIA , TELMO
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1278
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR2.