Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:068/17
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DESPACHO DE INDEFERIMENTO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente dos arts. 268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa.
II - A fundamentação, ainda que feita por remissão, não pode deixar de ser clara e congruente e de enunciar as razões de facto e de direito que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração para a determinação do acto.
Nº Convencional:JSTA000P22019
Nº do Documento:SA220170621068
Data de Entrada:01/23/2017
Recorrente:CASA DE REPOUSO DE A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: