Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/17 |
| Data do Acordão: | 06/21/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDEFERIMENTO RECLAMAÇÃO GRACIOSA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente dos arts. 268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa. II - A fundamentação, ainda que feita por remissão, não pode deixar de ser clara e congruente e de enunciar as razões de facto e de direito que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração para a determinação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22019 |
| Nº do Documento: | SA220170621068 |
| Data de Entrada: | 01/23/2017 |
| Recorrente: | CASA DE REPOUSO DE A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |