Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25425A
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
ESPECIFICAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida se se verificarem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 do DL n. 267/85.
II - Ora, não revela estar preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 daquele diploma, o requerente que se limita a alegar, de forma abstracta, como "prejuizo de dificil reparação", problemas de indole psiquica graves sem qualquer enunciação de factos que concretizem esses problemas e prejuizos.
Nº Convencional:JSTA00028645
Nº do Documento:SA11987110525425A
Data de Entrada:10/08/1987
Recorrente:MEIRELES , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4934
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/07/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART65.