Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25425A |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL ESPECIFICAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida se se verificarem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 do DL n. 267/85. II - Ora, não revela estar preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 daquele diploma, o requerente que se limita a alegar, de forma abstracta, como "prejuizo de dificil reparação", problemas de indole psiquica graves sem qualquer enunciação de factos que concretizem esses problemas e prejuizos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028645 |
| Nº do Documento: | SA11987110525425A |
| Data de Entrada: | 10/08/1987 |
| Recorrente: | MEIRELES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4934 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/07/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART65. |