Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022996 |
| Data do Acordão: | 11/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO EVENTUAL NOMEAÇÃO DE JURI |
| Sumário: | Não deve ser suspensa a eficacia de acto que nomeia juri formado em parte por individualidades sem qualificações tecnicas especiais para apreciar trabalho apresentado pelo recorrente, visto não ser tal acto causa provavel de dano para este, ou, mais precisamente, de prejuizo de dificil reparação, configurando-se antes apenas um risco remoto ou eventual. |
| Nº Convencional: | JSTA00015235 |
| Nº do Documento: | SA119851105022996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3486 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1984/07/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |