Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022996
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
NOMEAÇÃO DE JURI
Sumário:Não deve ser suspensa a eficacia de acto que nomeia juri formado em parte por individualidades sem qualificações tecnicas especiais para apreciar trabalho apresentado pelo recorrente, visto não ser tal acto causa provavel de dano para este, ou, mais precisamente, de prejuizo de dificil reparação, configurando-se antes apenas um risco remoto ou eventual.
Nº Convencional:JSTA00015235
Nº do Documento:SA119851105022996
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3486
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1984/07/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.