Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007317
Data do Acordão:02/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REVOGAÇÃO
REVISÃO DE ACTO FIRME
Sumário:I - A deliberação da Camara Municipal de Angra do Heroismo que decidiu que o ora recorrido não tem qualquer direito a percentagem de suplemento sobre a pensão de aposentação, e um acto definitivo e executorio, pois constitui resolução final acerca do incidente por ele levantado e definiu a sua situação juridica.
II - A revogação de actos definitivos e executorios e uma faculdade que a lei confere a Administração, que decide discricionariamente sobre a oportunidade de conveniencia de a operar.
III - Se se permitisse em qualquer momento a um particular suscitar a revisão da legalidade dos actos administrativos de que não interpusera recurso, não haveria certeza alguma nas relações dos particulares com a Administração.*
Nº Convencional:JSTA00019801
Nº do Documento:SA119670210007317
Recorrente:CM DE ANGRA DO HEROISMO
Recorrido 1:BORBA , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG684
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37115 DE 1948/10/26 ART2 PAR3 ART28 PAR3.
D 16669 DE 1929/03/17 ART33.
CADM40 ART856.
PORT 12630.
PORT 13803 DE 1952/01/17.
DL 39842 DE 1954/10/07.
DL 39843 DE 1954/10/07.
DL 40014 DE 1954/12/31.
DL 40768 DE 1958/08/08 ART19.