Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018750
Data do Acordão:05/19/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que determina a entrega, aos recorridos, de determinados predios rusticos para exploração, mediante contrato de arrendamento rural por
"se não terem verificado os requisitos previstos no artigo 42 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio, que permitiriam a celebração de um contrato de entrega de terra para exploração por meio de ajuste directo".
II - A decisão de não celebrar contrato por ajuste directo so estaria devidamente fundamentada se, para alem da invocação do aludido preceito legal, dela constasse uma exposição sucinta dos factos concretos que, bem ou mal, levaram a autoridade recorrida a concluir, por exemplo, que a recorrente não estava a explorar o predio em causa de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada.
Nº Convencional:JSTA00020302
Nº do Documento:SA119880519018750
Data de Entrada:03/28/1983
Recorrente:UCP MONTE UNIDADE CRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2625
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 3/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA IN DR IIIS 1983/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14810 DE 1982/01/28.
AC STAP PROC18752 DE 1986/12/16.
AC STA PROC19266 DE 1987/01/15.