Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011089
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:ASSISTENCIA JUDICIARIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
REGIME DE PESSOAL
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
PESSOAL BANCARIO
BANCA NACIONALIZADA
DIREITO PRIVADO
Sumário:Os trabalhadores das instituições de credito nacionalizadas estão sujeitos as normas do contrato de trabalho (artigo 5 do Decreto-Lei n. 729-F/75, de
22 de Dezembro); por isso, os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da materia, para conhecerem da legalidade do acto do conselho de gestão do Banco Borges & Irmão que rescindiu o contrato de trabalho de um seu empregado.
Nº Convencional:JSTA00008517
Nº do Documento:SA119800214011089
Data de Entrada:11/17/1977
Recorrente:SILVA , VICTOR
Recorrido 1:BANCO BORGES & IRMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 A.
DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART1.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART2 ART5 N1 N2.
CPC67 ART668 N1 D N3 ART670.
L 7/70 DE 1970/06/09 BVII N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10009 DE 1977/12/15.
AC STA PROC10010 DE 1977/12/15.
AC STA PROC12430 DE 1979/05/10.
Aditamento:A incompetencia do foro administrativo para conhecer do pedido de anulação do acto recorrido não prejudica a previa apreciação do pedido incidental de assistencia judiciaria.