Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05598A
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA FISCAL
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia de acto, que deu entrada no tribunal posteriormente a interposição do recurso principal.
II - O recurso interposto daquela decisão não tem efeito suspensivo pois o acto "sub judice", como acto de liquidação de receita tributaria, não e acto administrativo "stricto sensu".*
Nº Convencional:JSTA00020330
Nº do Documento:SA21988041305598A
Data de Entrada:03/02/1988
Recorrente:JESUS , JOÃO
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 C ART42 C ART68 N1 A.
LPTA85 ART77.