Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05598A |
| Data do Acordão: | 04/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO EFEITO SUSPENSIVO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECEITA FISCAL ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia de acto, que deu entrada no tribunal posteriormente a interposição do recurso principal. II - O recurso interposto daquela decisão não tem efeito suspensivo pois o acto "sub judice", como acto de liquidação de receita tributaria, não e acto administrativo "stricto sensu".* |
| Nº Convencional: | JSTA00020330 |
| Nº do Documento: | SA21988041305598A |
| Data de Entrada: | 03/02/1988 |
| Recorrente: | JESUS , JOÃO |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 C ART42 C ART68 N1 A. LPTA85 ART77. |