Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000467 |
| Data do Acordão: | 05/19/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS KNOW-HOW |
| Sumário: | I - As royalties ou redevances são actos incidentes do imposto de capitais nos termos do n. 10 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais. II - Este preceito não abrange, todavia, as importancias pagas por uma empresa a outra como contribuição para um fundo comum de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas se por efeito dessa contribuição fica titular originaria de um direito de patente sobre os inventos e aperfeiçoamentos resultantes desta actividade de pesquisa e desenvolvimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00013762 |
| Nº do Documento: | SA219760519000467 |
| Data de Entrada: | 05/30/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | STANDARD ELECTRICA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1440 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N10. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO APROVADA PELO DL 48497 DE 1948/07/24ART12 N3. |
| Referência a Doutrina: | LUIS SOUSA GOMES DICIONARIO ECONOMICO E FINANCEIRO 1966 PAG135. SOUSA FRANCO NOTAS SOBRE A DUPLA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS JUROS E ROYALTIES IN CTF N156 PAG80. |
| Aditamento: | |