Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000467
Data do Acordão:05/19/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS
KNOW-HOW
Sumário:I - As royalties ou redevances são actos incidentes do imposto de capitais nos termos do n. 10 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
II - Este preceito não abrange, todavia, as importancias pagas por uma empresa a outra como contribuição para um fundo comum de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas se por efeito dessa contribuição fica titular originaria de um direito de patente sobre os inventos e aperfeiçoamentos resultantes desta actividade de pesquisa e desenvolvimento.
Nº Convencional:JSTA00013762
Nº do Documento:SA219760519000467
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:STANDARD ELECTRICA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1440
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N10.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO APROVADA PELO DL 48497 DE 1948/07/24ART12 N3.
Referência a Doutrina:LUIS SOUSA GOMES DICIONARIO ECONOMICO E FINANCEIRO 1966 PAG135.
SOUSA FRANCO NOTAS SOBRE A DUPLA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS JUROS E ROYALTIES IN CTF N156 PAG80.
Aditamento: