Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047225 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO. REGISTO POSTAL. |
| Sumário: | I - Tendo o requerimento de interposição do recurso contencioso sido enviado pelo correio, considera-se o recurso interposto na data da efectivação do registo postal. II - Se o registo postal da remessa da petição foi datado de 4 de Janeiro, primeiro dia útil subsequente às férias judiciais do Natal, é tempestivo o recurso, entrado no TAC no dia seguinte, que tem por objecto um acto notificado em 3 de Novembro do ano civil anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00055919 |
| Nº do Documento: | SA120010404047225 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | COOAGRIAL-COOP AGRÍCOLA CONCELHO DE CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART35. CCIV66 ART279 C ART279 E. CPC96 ART150 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42446 DE 1999/10/14. |
| Aditamento: | |