Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047225
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO.
REGISTO POSTAL.
Sumário:I - Tendo o requerimento de interposição do recurso contencioso sido enviado pelo correio, considera-se o recurso interposto na data da efectivação do registo postal.
II - Se o registo postal da remessa da petição foi datado de 4 de Janeiro, primeiro dia útil subsequente às férias judiciais do Natal, é tempestivo o recurso, entrado no TAC no dia seguinte, que tem por objecto um acto notificado em 3 de Novembro do ano civil anterior.
Nº Convencional:JSTA00055919
Nº do Documento:SA120010404047225
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:COOAGRIAL-COOP AGRÍCOLA CONCELHO DE CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART35.
CCIV66 ART279 C ART279 E.
CPC96 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42446 DE 1999/10/14.
Aditamento: