Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005555
Data do Acordão:01/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:O vicio de forma logra prioridade de conhecimento se para a abordagem do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto se torna necessario saber da existencia e termos da fundamentação.
Se a proposta de que se apoderou o despacho recorrido de mera concordancia foi procedida de uma anterior posição de duvida para cuja dissipação nada de novo foi carreado, tal proposta não se reveste do requisito de que a lei faz depender a passagem de tributação pelo sistema do grupo B, e que ela deve ser devidamente fundamentada.
Nº Convencional:JSTA00024937
Nº do Documento:SA219900110005555
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:MOLLER , KLAUS E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
CCI63 ART54 PAR1 ART114 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.