Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010011
Data do Acordão:03/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PERDA DE OBJECTO
CONGELAMENTO DE BENS
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - O conhecimento da legalidade da interposição do recurso contencioso antecede o contencioso da perda de objecto ocorrida na pendencia do mesmo recurso.
II - As medidas cautelares administrativas, como o congelamento de bens pessoais, previstas inicialmente no Decreto-Lei n. 222-B/75 e, depois, no Decreto-Lei n. 313/76 não constituem simples actos de execução das decisões sobre intervenção do Estado em empresas (Decreto-Lei n. 660/74, substituido e revogado pelo Decreto-Lei n. 422/76).
III - O artigo 269, n. 2, da actual Constituição, tal como o artigo 8, n. 21, da anterior, constituindo a garantia minima do administrado, não impede que a lei ordinaria alargue o recurso a actos, ainda que não definitivos, em sentido tecnico.
IV - Das medidas administrativas acima referidas cabe recurso contencioso nos precisos termos do n. 2 do artigo 1 do citado Decreto-Lei n. 313/76.
V - A caducidade ope legis da medida administrativa, na pendencia do recurso contencioso, envolve a perda de objecto e a consequente extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00010758
Nº do Documento:SA119780316010011
Data de Entrada:02/27/1976
Recorrente:CAMPOS , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS - SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS E SE DO COMERCIO EXTERNO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART63 N2 ART287 E ART663.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8 ART9.
DL 313/76 DE 1976/04/29 ART9 N1 N3 ART11.
DL 75-F/77 DE 1977/02/28 ART11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10222 DE 1977/12/02.
AC STA PROC9613 DE 1978/01/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG530.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.