Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010011 |
| Data do Acordão: | 03/16/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERDA DE OBJECTO CONGELAMENTO DE BENS AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - O conhecimento da legalidade da interposição do recurso contencioso antecede o contencioso da perda de objecto ocorrida na pendencia do mesmo recurso. II - As medidas cautelares administrativas, como o congelamento de bens pessoais, previstas inicialmente no Decreto-Lei n. 222-B/75 e, depois, no Decreto-Lei n. 313/76 não constituem simples actos de execução das decisões sobre intervenção do Estado em empresas (Decreto-Lei n. 660/74, substituido e revogado pelo Decreto-Lei n. 422/76). III - O artigo 269, n. 2, da actual Constituição, tal como o artigo 8, n. 21, da anterior, constituindo a garantia minima do administrado, não impede que a lei ordinaria alargue o recurso a actos, ainda que não definitivos, em sentido tecnico. IV - Das medidas administrativas acima referidas cabe recurso contencioso nos precisos termos do n. 2 do artigo 1 do citado Decreto-Lei n. 313/76. V - A caducidade ope legis da medida administrativa, na pendencia do recurso contencioso, envolve a perda de objecto e a consequente extinção do mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010758 |
| Nº do Documento: | SA119780316010011 |
| Data de Entrada: | 02/27/1976 |
| Recorrente: | CAMPOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS - SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS E SE DO COMERCIO EXTERNO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N21. CONST76 ART269 N2. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART103. CPC67 ART63 N2 ART287 E ART663. DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8 ART9. DL 313/76 DE 1976/04/29 ART9 N1 N3 ART11. DL 75-F/77 DE 1977/02/28 ART11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10222 DE 1977/12/02. AC STA PROC9613 DE 1978/01/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG530. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383. |