Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11764A
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
AMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
Sumário:I - A execução de sentença visa a reconstituição da situação actual hipotetica em que se encontrava o administrado se não tivesse sido produzido o acto anulado.
II - A execução de sentenças no contencioso administrativo e mediatizada pela propria Administração.
III - Na fase da fixação dos actos e operações materiais o tribunal não pode considerar qualquer pretensão, que o administrado não tenha formulado a Administração quando pediu a execução da sentença anulatoria e que tambem não foi objecto de decisão quanto a existencia ou inexistencia de causa legitima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00032005
Nº do Documento:SA11991061211764A
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/02/21.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART9.
CCIV66 ART559 ART806 N1 N2.
DL 200-C/80 DE 1980/06/24.
PORT 447/80 DE 1980/07/31.
PORT 581/83 DE 1983/05/18.