Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024432 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO ESTÁGIO PEDAGÓGICO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Tendo sido arguidos vícios de violação de lei e de forma, os primeiros, na sua procedência, determinam mais eficaz tutela dos interesses ofendidos do recorrente. Porém, pode o conhecimento do vício de forma ser prioritário quando seja necessário averiguar da fundamentação do acto para avaliar dos respectivos pressupostos de facto. II - Tendo a recorrente acabado o seu estágio no ramo educacional da Faculdade de Ciências, na Licenciatura em Química criada pelo D.L. 443/71, de 23.10, no ano lectivo de 1974/75 e tendo sido colocada, como docente, em 1.10.75, não beneficia do regime do n. 24 da Portaria 756/78, de 22.12, porquanto ao tempo não tinha o estatuto do docente, tanto e na medida em que o n. 33 da Portaria referida não tem aplicação retroactiva. III - Tendo-lhe, não obstante, sido contado, como tempo de serviço, 30 dias anteriores à sua colocação, em anos anteriores, tais actos não correspondem a actos definidores de antiguidade e tempo de serviço fora do contexto dos respectivos concursos em que foram contados. Não são actos constitutivos de direitos, certa antiguidade e tempo de serviço que possam ser invocados, fora de tais concursos, para outros efeitos diferentes e nomeadamente, em concursos diversos. IV - No domínio dos actos vinculados, a pretensa desigualdade de tratamento não releva, pois, então estaria coberta pela própria ilegalidade do comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00034121 |
| Nº do Documento: | SA119920310024432 |
| Data de Entrada: | 10/29/1986 |
| Recorrente: | BOTELHO , ASTRID |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. LOSTA56 ART18. DL 443/71 DE 1971/10/23 ART4 N3 ART5. DL 925/76 DE 1976/12/31 ART7 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. PORT 756/78 DE 1978/12/22 N24 N33. L 9/79 DE 1979/03/19. DL 17-C/86 DE 1986/02/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22684 DE 1987/04/09. |