Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006499 |
| Data do Acordão: | 03/06/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO DATA ENCERRAMENTO DE EMPRESA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O despedimento de pessoal, implicando a cessação da relação de trabalho, so se consuma e pode ter como existente na data em que se verifique, real e efectivamente, aquela cessação. II - Se uma empresa avisou todo o seu pessoal de que encerraria a fabrica 30 dias depois e se entre as datas do aviso e do encerramento se situar a de 10 de Agosto, data da publicação do Decreto-Lei n. 44506, deve essa empresa considerar-se na situação de "estar a proceder a despedimento colectivo de pessoal", para os efeitos do artigo 16 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00022046 |
| Nº do Documento: | SA119640306006499 |
| Data de Entrada: | 02/22/1963 |
| Recorrente: | M CARP LDA |
| Recorrido 1: | MINECON - MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON E MINCPS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 44506 DE 1962/08/10 ART11 ART16. L 1952 DE 1937/03/10 ART10. |