Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006499
Data do Acordão:03/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
DATA
ENCERRAMENTO DE EMPRESA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O despedimento de pessoal, implicando a cessação da relação de trabalho, so se consuma e pode ter como existente na data em que se verifique, real e efectivamente, aquela cessação.
II - Se uma empresa avisou todo o seu pessoal de que encerraria a fabrica 30 dias depois e se entre as datas do aviso e do encerramento se situar a de 10 de Agosto, data da publicação do Decreto-Lei n. 44506, deve essa empresa considerar-se na situação de "estar a proceder a despedimento colectivo de pessoal", para os efeitos do artigo 16 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00022046
Nº do Documento:SA119640306006499
Data de Entrada:02/22/1963
Recorrente:M CARP LDA
Recorrido 1:MINECON - MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON E MINCPS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 44506 DE 1962/08/10 ART11 ART16.
L 1952 DE 1937/03/10 ART10.