Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046648
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
PRODUÇÃO DE AZEITE.
PRAZO ORDENADOR.
Sumário:I - É de conhecer do recurso jurisdicional em que o recorrente simplesmente reedite a denúncia dos vícios arguidos no recurso contencioso, posto que essa sua alegação seja interpretável como uma crítica à sentença que julgou tais vícios improcedentes.
II - É irrelevante que o acto recorrido tenha fundamentado a ordem de devolução de uma certa quantia numa portaria que já fora revogada, se a portaria realmente em vigor previa uma igual solução.
III - O facto de a quantidade efectivamente produzida ser o critério de concessão do subsídio à produção de azeite não excluía, e antes impunha, que a Administração controlasse o número de oliveiras que cada beneficiário do apoio previamente anunciara destinar àquela produção.
IV - O prazo de 90 dias, constante do art. 58° do CPA, é disciplinador ou ordenador, não contendendo com a validade dos actos praticados para além do seu «dies ad quem».
Nº Convencional:JSTA00055950
Nº do Documento:SA120010328046648
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:SOC AGRÍCOLA DAS ESPADINHAS LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 1141/90 DE 1990/11/19 N9 N10 N11 N12.
CONST97 ART165 N1 C.
CPA91 ART58 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39080 DE 1999/07/06.; AC STA PROC34604 DE 1999/09/29.
Aditamento: