Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009991
Data do Acordão:06/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto tacito contenciosamente impugnado, mediante revogação, fica o recurso contencioso sem objecto, gerando-se a impossibilidade da lide com extinção da instancia
[art. 287 alinea e), do Codigo de Processo Civil].
II - Em tal caso, não são devidas custas, ao abrigo do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00013020
Nº do Documento:SA119760618009991
Data de Entrada:01/28/1976
Recorrente:FERREIRA , LUIS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/23 IN COL AC PAG159.
AC STA DE 1970/05/08 IN COL AC PAG601.
AC STA PROC9930 DE 1976/05/08.