Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37326A
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A expressão "grave lesão do interesse público" constitui um conceito indeterminado que ao juiz compete integrar em face da realidade factual que se lhe apresenta, devendo ter em conta, em caso de infracção disciplinar, não só os actos integradores desta, como o cargo e as funções do funcionário.
II - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto punitivo que sancionou com pena de suspensão por 240 dias o funcionário que exerce as funções de adjunto do chefe da 2a. Repartição de Finanças do Concelho de Loulé por ter elaborado documento falso no qual fez constar que pagava uma renda mensal de 20 000 escudos, a fim de obter do Estado o correspondente subsídio de residência.
III - A suspensão de eficácia deste acto punitivo poria em causa e afectaria a credibilidade e prestígio da Administração que seria obrigada a manter ao serviço, no imediato, e em cargo de chefia, funcionário punido por facto desprestigiante.
Nº Convencional:JSTA00042078
Nº do Documento:SA11995050937326A
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:GANHÃO , LUIS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/01/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35685 DE 1994/08/22.