Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37326A |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A expressão "grave lesão do interesse público" constitui um conceito indeterminado que ao juiz compete integrar em face da realidade factual que se lhe apresenta, devendo ter em conta, em caso de infracção disciplinar, não só os actos integradores desta, como o cargo e as funções do funcionário. II - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto punitivo que sancionou com pena de suspensão por 240 dias o funcionário que exerce as funções de adjunto do chefe da 2a. Repartição de Finanças do Concelho de Loulé por ter elaborado documento falso no qual fez constar que pagava uma renda mensal de 20 000 escudos, a fim de obter do Estado o correspondente subsídio de residência. III - A suspensão de eficácia deste acto punitivo poria em causa e afectaria a credibilidade e prestígio da Administração que seria obrigada a manter ao serviço, no imediato, e em cargo de chefia, funcionário punido por facto desprestigiante. |
| Nº Convencional: | JSTA00042078 |
| Nº do Documento: | SA11995050937326A |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | GANHÃO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/01/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35685 DE 1994/08/22. |