Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028427
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA
SECRETÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Na Região Autónoma da Madeira, a entidade a quem compete proferir a decisão final em matéria disciplinar é o membro do Governo Regional que superintende no departamento em cujo quadro se integra o arguido.
II - O despacho do Presidente do Governo Regional da Madeira em que, textualmente, se diz: "aplique-se a pena de ...", a que se segue um outro do Secretário Regional competente em termos semelhantes, é de interpretar como mera recomendação a esta última entidade, no âmbito de uma relação de natureza meramente política, não sendo, como tal, recorrível.
Nº Convencional:JSTA00031939
Nº do Documento:SA119910604028427
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:FREITAS , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO GRM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ADM PUBL REGIONAL.
Legislação Nacional:DLR 10/88/M DE 1988/11/09 ART2 B C D ART8.
EDF84 ART16 ART17 N2 N4.
EPRAM76 ART29 N1 ART36 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.