Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028427 |
| Data do Acordão: | 06/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DISCIPLINAR PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA SECRETÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Na Região Autónoma da Madeira, a entidade a quem compete proferir a decisão final em matéria disciplinar é o membro do Governo Regional que superintende no departamento em cujo quadro se integra o arguido. II - O despacho do Presidente do Governo Regional da Madeira em que, textualmente, se diz: "aplique-se a pena de ...", a que se segue um outro do Secretário Regional competente em termos semelhantes, é de interpretar como mera recomendação a esta última entidade, no âmbito de uma relação de natureza meramente política, não sendo, como tal, recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00031939 |
| Nº do Documento: | SA119910604028427 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | FREITAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO GRM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ADM PUBL REGIONAL. |
| Legislação Nacional: | DLR 10/88/M DE 1988/11/09 ART2 B C D ART8. EDF84 ART16 ART17 N2 N4. EPRAM76 ART29 N1 ART36 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |