Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020143 |
| Data do Acordão: | 05/20/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CP GREVE REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO PROCESSO DISCIPLINAR AUTO DE NOTICIA PARTICIPAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | I - A resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, 2 Serie, de 30 de Março de 1983, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio. II - E não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que punir o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada. III - Tendo o processo disciplinar sido instaurado não com base num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o preceituado no artigo 56 do Estatuto Disciplinar e a acusação so devia ter sido deduzida "depois de concluida a investigação". |
| Nº Convencional: | JSTA00031546 |
| Nº do Documento: | SA119860520020143 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2063 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122. DL 3/83 DE 1983/01/11 N1 E. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8. EDF79 ART40 N1 ART46 ART48 ART53 ART55 N2 ART56 ART59 N5. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG300 PAG457. |