Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001295
Data do Acordão:05/02/1963
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DO RELATOR
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
FALTA DE PREPARO
Sumário:I - Não e susceptivel de recurso para tribunal pleno o acordão proferido pela 1 secção sobre um despacho do relator determinado por uma arguição de nulidades.
II - No caso de não ter seguimento, por falta de preparo, o requerimento em que se arguiam nulidades contra um acordão proferido pela 1 secção sobre um recurso que para ela foi directamente interposto, não tem aplicação o disposto no paragrafo 2 do artigo 686 do Codigo de Processo Civil de 1939 ou no n. 1 do artigo 686 do actual codigo.Deve, pois, observar-se o prazo fixado no artigo 94 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957.
Nº Convencional:JSTA00000646
Nº do Documento:SAP19630502001295
Data de Entrada:07/06/1962
Recorrente:UNIÃO DOS COMERCIANTES DE SAL DE AVEIRO LDA E OUTRA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO - COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6046.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1 ART26 PARUNICO.
RST57 ART94.
CPC39 ART668 PAR2 ART669 ART700 PARUNICO ART715.
CPC61 ART267 ART287 ART700 N3 N4.
TABELA DAS CUSTAS NO STA E NAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS ART43.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO ANOTADO VOLV PAG321.