Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008986
Data do Acordão:05/16/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:I - A actualização da tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, que foi autorizada pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, respeita apenas aos quantitativos das rubricas constantes da tabela anteriormente aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, e não a criação de novas receitas, com relação a serviços nele não previstos.
II - Assim, e ilegal a liquidação de taxas efectuadas ao abrigo da alinea a) do n. 2 da tabela actualizada pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo,
I serie, de 23 de Dezembro de 1969.
III - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, não constitui lei interpretativa, pois so se considera como tal a lei que desenvolva e defina o sentido de normas legais anteriores susceptiveis de entendimentos contraditorios.
Nº Convencional:JSTA00014269
Nº do Documento:SA119740516008986
Data de Entrada:05/30/1973
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:953
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART91 N1 ART109 N2.
D 9550 DE 1924/03/28.
D 13947 DE 1927/07/13.
D 33023 DE 1943 /09/06.
RSTA57 ART53.
CCIV66 ART12.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23 N2 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8668/8697 DE 1972/04/12.
AC STA DE 1973/03/12 IN AD N137 PAG691.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 1931-1932 PAG142.