Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008986 |
| Data do Acordão: | 05/16/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO LEI INTERPRETATIVA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | I - A actualização da tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, que foi autorizada pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, respeita apenas aos quantitativos das rubricas constantes da tabela anteriormente aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, e não a criação de novas receitas, com relação a serviços nele não previstos. II - Assim, e ilegal a liquidação de taxas efectuadas ao abrigo da alinea a) do n. 2 da tabela actualizada pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969. III - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, não constitui lei interpretativa, pois so se considera como tal a lei que desenvolva e defina o sentido de normas legais anteriores susceptiveis de entendimentos contraditorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00014269 |
| Nº do Documento: | SA119740516008986 |
| Data de Entrada: | 05/30/1973 |
| Recorrente: | SIDERURGIA NACIONAL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 953 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART91 N1 ART109 N2. D 9550 DE 1924/03/28. D 13947 DE 1927/07/13. D 33023 DE 1943 /09/06. RSTA57 ART53. CCIV66 ART12. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23 N2 A. DL 48189 DE 1967/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1. DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8668/8697 DE 1972/04/12. AC STA DE 1973/03/12 IN AD N137 PAG691. |
| Referência a Doutrina: | CABRAL MONCADA NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 1931-1932 PAG142. |