Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034526 |
| Data do Acordão: | 11/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PUBLICAÇÃO RECTIFICAÇÃO PRAZO NOTIFICAÇÃO VÍCIO DE FORMA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Tendo o anúncio de abertura do concurso sido publicado na imprensa e, mais tarde, sido publicado outro a rectificar o anterior, eliminando o prazo concedido para a apresentação dos trabalhos dos concorrentes e concedendo novo prazo, ocorre vício de forma se o acto de reforma do primitivo anúncio não foi notificado aos concorrentes e assim os impediu de apresentar novos trabalhos - art. 57 n. 1 do DL 235/86 de 18.8. II - Mesmo já tendo sido efectuadas obras de construção do complexo desportivo e recreativo e não vindo a apresentação de novo projecto diferente do aprovado alterar a situação não ocorre inutilidade superveniente da lide, uma vez que o recurso contencioso é de mera legalidade e tem por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos tanto mais que existindo prémios pecuniários, o concorrente preterido mantém todo o interesse no recurso, com vista a eventual alteração da classificação do concurso que lhe permita a graduação em lugar a que corresponde um prémio. III - O recorrente, candidato cujo projecto foi preterido tem legitimidade activa, por ter um interesse directo, imediato e pessoal e legítimo na instauração do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042099 |
| Nº do Documento: | SA119941103034526 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO - MONTEIRO , JORGE |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONINO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART57. ETAF84 ART3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART7. RSTA57 ART46 N1. LPTA85 ART38 N1 ART40 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18923 DE 1993/10/26. AC STA DE 1979/06/21 IN AD N216 PAG1111. AC STA DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG656. AC STA PROC21384 DE 1993/05/06. AC STA PROC30486 DE 1992/12/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170. |