Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034526
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PUBLICAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Tendo o anúncio de abertura do concurso sido publicado na imprensa e, mais tarde, sido publicado outro a rectificar o anterior, eliminando o prazo concedido para a apresentação dos trabalhos dos concorrentes e concedendo novo prazo, ocorre vício de forma se o acto de reforma do primitivo anúncio não foi notificado aos concorrentes e assim os impediu de apresentar novos trabalhos - art. 57 n. 1 do DL 235/86 de 18.8.
II - Mesmo já tendo sido efectuadas obras de construção do complexo desportivo e recreativo e não vindo a apresentação de novo projecto diferente do aprovado alterar a situação não ocorre inutilidade superveniente da lide, uma vez que o recurso contencioso é de mera legalidade e tem por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos tanto mais que existindo prémios pecuniários, o concorrente preterido mantém todo o interesse no recurso, com vista a eventual alteração da classificação do concurso que lhe permita a graduação em lugar a que corresponde um prémio.
III - O recorrente, candidato cujo projecto foi preterido tem legitimidade activa, por ter um interesse directo, imediato e pessoal e legítimo na instauração do recurso.
Nº Convencional:JSTA00042099
Nº do Documento:SA119941103034526
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO - MONTEIRO , JORGE
Recorrido 1:SILVA , ANTONINO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART57.
ETAF84 ART3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART7.
RSTA57 ART46 N1.
LPTA85 ART38 N1 ART40 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18923 DE 1993/10/26.
AC STA DE 1979/06/21 IN AD N216 PAG1111.
AC STA DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG656.
AC STA PROC21384 DE 1993/05/06.
AC STA PROC30486 DE 1992/12/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170.