Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/17.5BELRA
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ATRASO NA JUSTIÇA
VIOLAÇÃO
DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Num processo laboral constituído por duas fases (a declarativa com uma única instância e a executiva) - que sofreu uma prolação no tempo devido a dificuldades na realização de penhoras requeridas, e também na dificuldade de realização da citação e das notificações, sobretudo da Executada e contitulares do quinhão hereditário, que vieram devolvidas, com solicitação do Tribunal de cartas precatórias para realização - o prazo global de seis anos é razoável.
II - Numa abordagem em abstrato, para um processo de complexidade normal, e sem ocorrências especiais, numa só instância, seria adequado o prazo de três anos, mas com uma fase executiva, com necessidades de nomeação de diversos bens à penhora e dificuldades de notificações deveria o mesmo ser decidido em prazo máximo de seis anos, três anos para cada fase.
III - A fase executiva pela sua própria natureza está dependente da existência de bens na executada e nomeadamente o momento em que os mesmos são indicados circunstâncias que ocorreram de forma evidente no processo aqui em causa.
IV - O princípio da colaboração não significa nem substituição nem a detenção de iniciativas que competem à parte e não ao Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00071434
Nº do Documento:SA1202204070429/17
Data de Entrada:02/18/2022
Recorrente:Z........
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CEDH ART6 N1
CRP ART20 N1 N4
Aditamento: